Veja as respostas para alguns problemas reais apresentados por nossos clientes e leitores, o seu caso pode ser semelhante! Pergunta #22 – Carta de anuência e inadimplemento do arrendatário Carta de anuência: tem algum prejuízo ao dono do imóvel caso o arrendatário não pague a conta no banco? Se o proprietário do imóvel não assinou o financiamento como fiador, avalista ou interveniente garante, não há risco nenhum. O que o arrendante deve sempre observar é que eventual carta de anuência seja bem clara ao autorizar a constituição da garantia apenas sobre a produção durante o período do arrendamento, ou sobre bens do arrendatário, como maquinários, por exemplo. Pergunta #21 – Penhor rural da soja para o proprietário Vou arrendar uma área rural para plantio de soja. É possível colocar, no contrato agrícola, o penhor rural da soja para o proprietário? Sim, mas não é uma garantia usual em contratos de arrendamento. Por isso, pode ser que você encontre dificuldades de o arrendatário aceitar, pois isso o atrapalharia na busca por crédito rural. Pergunta #20 – Registro do contrato de arrendamento O contrato de arrendamento precisa ser registrado na matrícula do imóvel? Não precisa, a lei não estabelece essa obrigatoriedade. Muito pelo contrário, dispõe que o contrato pode ser até mesmo verbal. Porém, em muitos casos, é relevante e importante para o arrendatário ter esse registro. Pergunta #19 – Arrendamento e resultado da safra O arrendatário alegou que não teve renda, por isso não quer pagar o arrendamento. Pode isso? Não, o contrato de arrendamento independe do resultado da safra do arrendatário. É como um contrato de aluguel, o produtor deve pagar independente se plantou a lavoura ou não, ou se teve renda ou não. É diferente do contrato de parceria, onde, em regra, o pagamento realmente está atrelado ao resultado da atividade. Pergunta #18 – Impenhorabilidade Uma propriedade de 22,2 hectares pode ser penhorada e leiloada, visto que o STF decidiu que não? (Cafeicultor do sul de MG) Sim, o ato da penhora é um ato jurídico válido. O reconhecimento da impenhorabilidade não é automático. Caberá à você, através de seu advogado, arguir a impenhorabilidade e provar o preenchimento dos requisitos legais. Pergunta #17 – Indenização Seguro Rural Quanto tempo a Seguradora tem para fazer o pagamento da indenização deferida? Normalmente, as apólices estabelecem o prazo para pagamento de 30 dias após o deferimento. Porém, as Seguradoras também costumam tomar o cuidado para não colocar cláusula penal contra si. Assim, se atrasarem, a única penalidade que pagariam seria a correção monetária. Aliás, entendemos que a correção monetária em contratos de seguro é devida desde a formalização da proposta, o que normalmente não é observado. Pergunta #16 – Arrendamento Rural e recuperação judicial Eu arrendo uma área para uma empresa que está em recuperação judicial. O contrato vence agora em setembro, e eu não quero renovar, inclusive já notifiquei para retomada. Vou ter problemas pelo fato do arrendatário estar em recuperação judicial? (Produtor do Mato Grosso) Se a notificação foi feita no prazo de anterioridade que a lei dispõe, e seguindo os ditames legais, o fato do arrendatário estar em recuperação judicial não impede a finalização do contrato ao seu término com a consequente retomada da área. Pergunta #15 – CPR como garantia de compra e venda Estou vendendo uma colheitadeira e o possível comprador falou em fazer uma CPR, como isso funcionaria? Esse tipo de transação é possível? (Produtor de Santa Catarina) Sim, perfeitamente possível e seguro. O que o comprador está sugerindo é emitir uma CPR como garantia de pagamento do valor da máquina. A CPR funcionará como um cheque ou uma Nota Promissória, porém com melhores garantias. Exemplo, vocês negociaram a máquina por 3 mil sacas de soja, em 3 pagamentos anuais de 1.000 sacas cada. Para cada pagamento futuro, o comprador emitirá uma CPR de 1.000 sacas, dando em garantia sua própria produção. Se ele não pagar, o vendedor da máquina poderá executar essa CPR solicitando a entrega ou a apreensão dessa soja. A CPR é um documento muito bom e que, quando bem feita, principalmente por um advogado especialista na área, traz boas garantias ao seu credor. Como todo título de crédito, não é 100% livre de riscos, mas é bastante seguro. Pergunta #14 – Indenização de seguro e parceria agrícola Eu tenho uma propriedade rural e foi feita uma parceria agrícola em cima de porcentagem. Infelizmente a seca prejudicou bastante, mas o parceiro fez seguro da lavoura. Agora ele acionou o seguro, recebeu a indenização e não quer dar minha porcentagem. Eu gostaria de saber se eu tenho o direito a receber o percentual (Produtor do norte do Paraná) Essa pergunta é muito interessante. Quando se fala em arrendamento, não há o que discutir: a parcela do arrendador é garantida independente de perdas. Todavia, se o regime jurídico for o de parceria, a renda pode sim estar condicionada à produtividade/lucro. Neste caso, se o parceiro fez seguro e recebeu indenização, em tese, também é cabível que a indenização siga o percentual acordado entre as partes. Porém, este é o típico exemplo de que “cada caso é um caso”, e a análise dos contratos é fundamental. Pergunta #13 – Desconto pelo Decreto 11.029/22 Fui atrás do Banco para fazer adesão ao programa de descontos do Decreto 11.029/22, mas o gerente disse que ainda não tinha nada disponível e não soube me indicar o que fazer. O que devo fazer? (Produtora rural do sul de MG) Se você preenche todos os requisitos do Decreto e o Banco não aceita dar seguimento à sua solicitação, a orientação é notificar formalmente a instituição, através de documento escrito, elaborado preferencialmente por um advogado, para fins de preservar o seu direito. Pergunta #12 – Alteração na negativa de indenização Fiz um seguro de milho/2021 e já recebi a carta de indeferimento da Seguradora. Quero ajuizar ação, mas o gerente do banco, que também é vinculado à Seguradora, está me mandando esperar. Devo esperar? Tem previsão de alguma alteração? (Centenário do Sul/PR) O seguro rural é um contrato particular entre Seguradora e produtor rural. Se você já recebeu a carta de indeferimento, significa que a Seguradora já negou sua indenização e que não voltará atrás. O que você deve ficar atento é que o PRAZO PRESCRICIONAL de uma ação de seguro é muito curto, de apenas 1 (um) ano a contar do indeferimento. Assim, se você recebeu a carta de negativa em outubro/21, por exemplo, você terá até outubro/22 para entrar com a ação. Lembre-se: o direito não socorre aos que dormem. Pergunta #11 – Compra de imóveis e a CPR A CPR (Cédula de Produto Rural) pode ser utilizada na compra de imóveis? (Corretor de imóveis de Balneário Camboriú/SC) Sim, a CPR pode ser usada para vários tipos de negociação, inclusive como como garantia de pagamento de um imóvel adquirido. Lembrando que por ser um título bastante específico e que contém cláusulas próprias, importante que ele seja feito por profissional que trabalhe na área, para dar segurança às partes e juridicidade ao título. Pergunta #10 – Prazo máximo de vencimento de CPR-f É possível o produtor negociar uma CPR-F com prazo de vencimento em até 10 anos? Qual o limite que a lei estabelece? (Cooperativa de crédito de MG) Sim, é perfeitamente possível. A lei não estabelece prazo máximo de vencimento como requisito essencial da CPR. Pode ser com vencimento para 1, 2, 3 ou 10 anos, da forma como as partes negociarem. O que é importante observar é que, com as alterações da Lei do Agro, a CPR passou agora a ter registro obrigatório em entidade autorizadas pelo Banco Central, que, normalmente, cobram custódia mensal do título enquanto estiver vigente. Pergunta #9 – Incapacidade de pagamento por frustração de safra Tenho um custeio rural no banco “x” mas, em razão da estiagem, não vou ter produção suficiente para pagar o financiamento. O que devo fazer? (Produtor de Maringá/PR) Existe um normativo muito importante e bastante utilizado no meio rural que autoriza o banco a PRORROGAR o pagamento dessa dívida. Para fazer valer esse direito, o produtor deverá notificar o banco antes do vencimento, solicitando essa prorrogação e juntando prova das perdas e um laudo de capacidade de pagamento. Entendemos que, uma vez provada essa situação, o banco é OBRIGADO a prorrogar o vencimento com as mesmas taxas de juros e por quantas safras forem necessárias. Como esse pedido é feito por meio de um documento importante, que vai gerar direitos e deveres para o produtor, é altamente recomendável que seja feito por advogado especialista na área. Pergunta #8 – Replantio contrário à recomendação técnica Fiz um seguro para a soja 2022 e a lavoura foi atingida por uma tromba d´água. Acionei a Seguradora e ela me autorizou o replantio da área atingida, o que foi feito. Agora, acionei novamente por conta do evento seca, mas ela está me notificando dizendo que o replantio foi feito “de forma contrária à recomendação técnica” e, por isso, estão cancelando a apólice. Pode isso? (Produtor de Ourizona/PR) A Seguradora somente pode cancelar uma apólice contratada quando o segurado infringir expressamente uma disposição contratual, o que não parece ser o caso. Se o argumento da Seguradora é que o replantio não seguiu a “recomendação técnica”, em tese, ela teria que indicar expressamente qual seria essa recomendação e provar que o produtor foi expressamente orientado neste sentido. Caso o produtor não queira cancelar a apólice, ele deve contranotificar a Seguradora. Pergunta #7 – Tipo de solo inadequado Fiz um seguro de milho safrinha, e a seguradora indeferiu a indenização em razão do “tipo de solo inadequado para plantio.” É possível reverter? (Produtor de Norte do Paraná) A safra de milho 2021 no sul do país foi fortemente castigada pela estiagem e geada. Isto levou a um alto número de acionamentos de apólices e, como consequência, a um aumento de negativas de indenizações. Um dos vários argumentos utilizados pelas Seguradoras para negar a indenização foi o “tipo de solo inadequado para plantio”. Nesse caso, é preciso verificar três situações: (i) o questionário de risco preenchido pelo produtor, (ii) a apólice do seguro contratada e (iii) o ZARC da região. Em tese, a seguradora somente pode negar o pagamento pelo “tipo de solo inadequado” se o produtor expressamente foi questionado sobre este fato e se sua resposta não condiz com a verdade. Já o ZARC é apenas orientativo, não proibitivo. Ou seja, o ZARC não proíbe o plantio neste ou naquele tipo de solo. Já observamos também situações em que a Seguradora diz uma coisa e o ZARC, outra. Portanto, o ideal é sempre fazer uma análise de acordo com o caso, com base nos documentos acima. Pergunta #6 – Liberação da Seguradora para colheita Fiz um seguro e acionei a Seguradora para fazer a vistoria. Eles agendaram a vistoria para dali 15 dias. No 13º estava marcando muitas chuvas para os próximos dias, e por isso, iniciei a colheita, um dia antes, com medo de não conseguir colher no tempo certo, pois o vazio sanitário se aproximava. Quando vistoriador veio, colocou que na área colhida não tive perdas. Na restante, deu perdas. É possível rever? (Produtor do Norte do Paraná) Muito embora sempre orientamos para esperar a liberação da Seguradora para colheita, sabemos que em alguns casos não é possível aguardar essa vistoria. Não podemos esquecer que a planta é um ser vivo, que não se atém a datas de calendário. Observe esse caso: (i) o vistoriador marcou a vistoria somente para 15 dias depois, um tempo razoável (ii) havia previsão de uma semana com fortes chuvas, o que inviabilizaria a colheita (iii) o vazio sanitário se aproximava, e o produtor precisava colher e preparar o solo e (iv) não foi colhido tudo, mas apenas uma parte, sendo possível à Seguradora vistoriar parte majoritária da lavoura. Em situações como essa, é possível pela via judicial questionar o indeferimento da indenização e a necessidade impreterível de aguardar essa vistoria, principalmente quando ele consegue, por outros meios, provar as perdas também naquela área. Há, inclusive, precedentes jurídicos que asseguram esse direito ao produtor rural. Pergunta #5 – Prioridade de recebimento Quem tem prioridade de receber: quem tem a CPR ou quem arrenda uma propriedade? (Produtor de terras do Mato Grosso do Sul) Tem prioridade em receber aquele que tem o penhor de grãos registrado em 1º grau, sob pena de busca e apreensão. Normalmente quem tem o penhor registrado é o Credor da CPR. Pergunta #4 – Troca do perito da seguradora É possível solicitar a troca de perito da Seguradora? (Produtor do norte do Paraná) A lei não prevê expressamente essa possibilidade. Todavia, grande parte das Seguradoras, senão todas, admitem, na apólice, a possibilidade de solicitar uma nova perícia sempre que o segurado discordar da perícia realizada. Nesses casos, a Seguradora normalmente envia um novo perito. Mesmo neste caso, a orientação é: se o produtor discordar da perícia, deve manifestar expressamente, no laudo, a sua discordância, fazer laudo particular e procurar seu advogado. Pergunta #3 – Contratos por telefone Eu fixei um contrato de soja antecipada por TELEFONE, e agora desisti de vender. Não assinei nada. Esse contrato é válido? (Produtor do Rio Grande do Sul) Em linhas gerais, ainda que o contrato tenha sido firmado de forma verbal, por telefone, ele é válido entre as partes. Contudo, por não estar em um documento escrito e assinado, o credor precisará PROVAR a sua existência e validade se quiser cobrá-lo, além do seu conteúdo, como valores, taxas, prazos, etc. Aqui tocamos também na questão dos contratos por “WhatsApp”: uma conversa trocada pelo aplicativo pode, sim, gerar direitos e deveres. As partes devem estar atentas quanto à isso! Pergunta #2 – Não concordância com o laudo da seguradora Minha região sofreu com seca e a lavoura de soja 21/22 apresentou problemas no enchimento dos grãos. Acionei a Seguradora e o vistoriador colocou no laudo que havia falhas de stand e ervas daninhas, mas eu não concordo. O que devo fazer? (Produtor da região dos Campos Gerais, Paraná) O produtor deve manifestar sua discordância no próprio laudo de vistoria, justificando os motivos. Se no laudo apresentado não tiver campo próprio para isso, escreva esse discordância no mesmo campo da assinatura. Em algumas Seguradoras é possível fazer até por vídeo. Nesse caso, guarde uma cópia do vídeo com você. Além disso, o produtor pode solicitar uma nova vistoria com a Seguradora ou, até mesmo, produzir laudo agronômico próprio bem detalhado, com fotos. Em alguns casos mais extremos, pode ser feito até ação judicial para produção de provas. Pergunta #1 – Indeferimento de indenização por inadequação de solo Fiz um seguro do milho safrinha 2021, e a seguradora indeferiu a indenização em razão do tipo de solo inadequado para plantio. É possível reverter? Sim, em alguns casos é possível reverter. Temos observado, mais especificamente na safra de milho de 2021, algumas negativas e rebates de indenizações feitas de forma contrária à lei, apólice ou ainda de forma um pouco obscura. Um dos pontos que mais nos chama atenção é o indeferimento do seguro com base no tipo de solo. O produtor precisa analisar a proposta de seguro e a apólice para verificar se há essa excludente ou não. Além disso, há outras questões que precisam ser observadas quando da confecção do contrato de seguro, questões essas que precisam ser analisadas caso a caso. Busque seu advogado de confiança para analisar seus documentos. Por: Tobias Marini de Salles Luz. Advogado especialista em agronegócio. Sócio da banca Lutero Pereira & Bornelli, com sede em Maringá/PR. Pós-graduado em Direito do Agronegócio e em Direito Tributário. Coordenador da pós-graduação em Direito do Agronegócio & Política Agrícola junto à ESMAFE/PR. Membro da União Brasileira de Agraristas Universitários (UBAU) do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR) e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Fundador do site Direito Rural. Contato: tobias@direitorural.com.br Fonte: Direito Rural
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