Esse tipo de aposentadoria não existe mais, entretanto, ainda é possível se aposentar por ela nas regras de transição Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, que foram criadas com o intuito de facilitar a aposentadoria para as pessoas que estavam muito perto de se aposentar antes da reforma da previdência. Essa categoria de aposentadoria é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade. Saiba mais sobre as regras de transição criadas para a antiga a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da Reforma Antes da Reforma da Previdência, era possível o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se aposentar por tempo de contribuição. Desta forma, era possível que uma pessoa pudesse se aposentar, o tempo mínimo de contribuição. Os homens deviam ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição. No entanto, teria que ter pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Por exemplo, a mulher que começou a contribuir com 18 anos de idade, permanecendo segurada por 30 anos seguidos, conseguiria dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição com apenas 48 anos. Regra do Pedágio 100% Homens35 anos de tempo de contribuição;60 anos de idadecumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.Mulheres30 anos de tempo de contribuição;57 anos de idade;cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição. Regra do Pedágio 50% Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar Homens33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.Mulheres28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição. Regra da Idade Progressiva Homens35 anos de contribuição;62 anos e 6 meses em 2022;o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.Mulheres30 anos de contribuição;57 anos e 6 meses em 2022;o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031. Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
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